IRPF

O Leão vem aí


Nada como um ano após o outro. Com um Imposto de Renda no meio. Em 1º de março, o leão mostrará a juba outra vez. A estreia do felino no IR 2011 ainda está um pouco distante, é verdade. Mas é verdade também que quem começa a se organizar com antecedência pode preparar a declaração com mais calma. Desta forma, evita cometer erros típicos do corre-corre de última hora. Ou mesmo esquecer onde colocou o recibo daquele tratamento dentário caríssimo feito no início do ano passado. Outra vantagem é conseguir um lugar no início da fila da restituição.

Para quem quer bancar o organizado de verdade, o primeiro passo é comprar uma pastinha, dessas básicas mesmo. É nela que devem ser colocados todos os comprovantes de pagamento e demais documentos de 2010. ´É bom ir juntando os recibos de colégio, despesas médicas, plano de saúde, nota fiscal do carro novo`, diz Alexandre de Moraes Rego, delegado adjunto da Receita Federal no Recife. De acordo com a bola de cristal dosupervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 24 milhões de contribuintes devem se acertar com o leão em 2011.

Alexandre Rego lembra que as empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Quem ganhou em 2010 mais de R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. O limite da isenção na comparação com a declaração do ano passado subiu R$ 5.272,17. ´Quem recebeu até R$ 22.487,25 em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte) não vai precisar declarar`, reforça o delegado adjunto, que destaca outra novidade do IR 2011: o fim da declaração em formulário de papel.

Ano passado, apenas 48.267 brasileiros não se renderam à informática na hora de se acertar com o leão. Segundo Alexandre Rego, esse número representou apenas 0,2% do universo de pouco mais de 24 milhões de documentos. E metade dessas declarações acabou caindo na malha fina por erro no preenchimento. ´Finalmente a receita criou coragem para acabar com a declaraçãoem papel`, reforça Rego. Agora só pela internet ou disquete (ou pen drive). Quem sabe no ano que vem esta barreira de conservadorismo não cai também e a internet passe a reinar sozinha?

Mas o felino ´muderno` de 2011 passou a aceitar como dependente o companheiro (ou companheira) de relação estável entre homossexuais. A regra vale para o casal junto há pelo menos cinco anos. Igualzinho ao que vale para o casal heterossexual. Se o casal tiver filho registrado, o prazo deixa de existir. Quem coloca o (a) companheiro (a) como dependente tem que lembrar de colocar a renda dele (a) na declaração. É preciso fazer as contas e ver se vale a pena. ´Quando um tem renda e outro não ou um teve uma despesa médica altíssima, pode ser vantagem`, diz Rego.


OLHO VIVO

Ao se preparar com antecedência para a declaração e reunir todos os documentos necessários, dá também para analisar o melhor tipo de declaração para usar, se a simplificada ou a completa. Quem tem poucas deduções se dá melhor com a versão simplificada. O contribuinte tem um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 13.317,09. Se as deduções ficam acima do desconto, a completa é a ideal. E é justamente nela que cuidados extras devem ser tomados, como na hora de comprovar as despesas médicas.

A Receita passou a exigir das empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde a Dmed (Declaração de Despesa Médica). Elas vão informar quanto os contribuintes pagaram e os dados serão cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. Simples assim. Mas o pessoal da Receita enxerga vantagens. Segundo Alexandre Rego, vai diminuir a quantidade de contribuintes intimados para comprovar os gastos simplesmente porque eles são altos.

Os programas de preenchimento e envio da declaração (Receitanet) só estarão disponíveis no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) em 1º de março. Segundo Rego, existe uma corrida pela entrega nos primeiros dias por aqueles que têm restituição a receber ou então estão loucos para pegar os empréstimos nos bancos. Um último detalhe. Ao contrário de outros anos, o prazo final para a entrega do IR 2011 é 29 e não 30 de abril. Quem peder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Melhor não arriscar.


Fonte: Diário de Pernambuco


Declaração do IR exigirá atenção maior com saúde

Deduções de despesas médicas ficarão mais complicadas este ano para contribuintes, por conta de aperto da Receita

O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes. Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos.

Segundo Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp Contabilidade, a alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do empregado ou de um dependente.

Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista.

Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.

Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita pela Confirp mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento.


PASSO A PASSO DO IR

PROGRAMA
O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

PRAZOS
As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril.

COMO ENVIAR
Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h).

RENDA
É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.

EDUCAÇÃO
O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84.

DEPENDENTE
O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28.

SAÚDE
Despesa não tem limite de dedução.

RECIBOS
Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF.

DMED
Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.

CORREÇÃO
Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão.

ORGANIZAÇÃO
Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles

DESPESAS
Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido.

CIRURGIA PLÁSTICA
Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica.


Organização evita correria e permite requerer segundas vias

Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via.

A professora e consultora Monica Roberta Silva, 42 anos, não perdeu tempo e guardou em pasta todos os papéis necessários. Ela escolheu o modelo de declaração completa. “Apesar de ser mais trabalhosa, é a mais indicada para o meu caso. Já pago um valor alto de imposto porque tenho mais de um emprego e preciso abater os gastos com o plano de saúde”, conta ela.

O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, explica que nem todas as despesas são dedutíveis. Enquanto remédios e vacinas compradas em farmácias não entram na conta, medicamentos fornecidos nos tratamentos hospitalares podem abater o imposto devido. Próteses também podem ser incluídas pelos contribuintes, que têm direito a deduzir também cirurgias plásticas.

“A Receita sempre cruzou informações dos declarantes com as dos médicos. A checagem sempre foi feita, mas agora ocorrerá de forma mais específica”, alerta o diretor.

Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. Segundo Benedito, o preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.


Fonte: Gazeta Web




IR 2011: é hora de começar a se organizar


De última hora sempre há algum contratempo que pode atrapalhar a obtenção dos comprovantes.

Marcos Burghi

Em 2008, a funcionária pública Vicentina Laselva, 53 anos, vendeu um imóvel e guardou os documentos em uma pasta para tê-los facilmente à mão no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda. Ao reunir a papelada, a 15 dias do final do prazo de entrega, foi procurar a documentação, mas não encontrou os papéis (que só apareceram, conta, cerca de um ano depois).

Desesperada, começou a correria para tirar a segunda via da documentação perdida. Desde então ela passou a juntar não só os recibos originais de cada despesa, mas mantém, ainda, outra pasta com cópias dos documentos. “Quando chega o momento de declarar, tenho os comprovantes, que desde então organizo ao longo do ano, para preencher a declaração”, conta.

William Toda, consultor de Imposto de Renda da IOB, empresa de orientações contábeis e fiscais, afirma que a reunião da documentação para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), como contratos, notas fiscais e recibos, deve ser feita ao longo do ano. “Os comprovantes de despesas médicas e odontológicas dedutíveis devem ser solicitados a cada operação. Não deixe para pedir só quando for fazer a declaração”, alerta.

Toda lembra que alguns contribuintes saem em busca dos comprovantes apenas no fim do ano ou no período próximo à entrega das declarações. “De última hora sempre há algum contratempo que pode atrapalhar a obtenção dos comprovantes”, diz o consultor. Ele observa, ainda, a importância de guardar notas fiscais de compra de materiais para reforma de imóvel, bem como do pagamento da mão de obra. “Alterações aumentam o valor do bem e é preciso comprovar os gastos”, afirma Toda.

Jorge Lobão, consultor do Cenofisco, lembra que para ter validade os recibos de despesas devem informar CNPJ ou CPF de quem recebeu a quantia, os mesmos dados e o nome de quem pagou, o tipo da despesa, o valor do pagamento e a data da operação. “Na falta de um desses dados a declaração certamente ficará retida pela Receita Federal”, avisa Lobão. Ele observa que a ausência dessas informações é um erro “bastante comum” entre os contribuintes.

Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Consultoria Fiscosoft, lembra que tão importante quanto a organização dos documentos do IR com antecedência, de preferência em uma pasta organizada ao longo do ano, é o planejamento tributário a fim de diminuir a mordida do Leão. “A pessoa deve pensar seus investimentos e gastos levando em conta como poderá aproveitá-los para, quem sabe, pagar menos imposto”, recomenda.

Ele cita como exemplo um eventual dinheiro extra que a pessoa queira aplicar. “Se fizer um plano de previdência na modalidade PGBL (Plano Geral de Benefício Livre), poderá abater as contribuições na declaração anual”, diz. Ela se refere à permissão legal do abatimento do total de contribuições para previdência privada do tipo PGBL até o limite de 12% do imposto devido. O benefício vale para quem declara no modelo completo, que permite deduções.

A diretora da Fiscosoft observa que doações a instituições de caridade somente são dedutíveis se realizadas por meio dos fundos municipais, estaduais ou federal, que encaminham a quantia à destinatária indicada pelo contribuinte. “Muita gente doa diretamente, o que não permite abatimento na declaração”, diz.


Contabilidade diária

A consultora Edna Zanon, 72 anos, afirma que é responsável pela própria “contabilidade diária”. Edna garante que mantém duas pastas, uma com a documentação geral de suas atividades e outra dedicada exclusivamente aos documentos que serão usados na elaboração da declaração anual de IR. “No início do ano basta pegar a pasta e preencher a declaração. Não preciso correr atrás de documentos de última hora”, afirma a consultora.


Fonte: Jornal da Tarde




IRPF 2010!


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Mesmo tendo quase dois meses para entregar a sua declaração, você mais uma vez deixou para a última hora, e acabou perdendo o prazo de entrega.

Mesmo tendo quase dois meses para entregar a sua declaração, você mais uma vez deixou para a última hora, e acabou perdendo o prazo de entrega.

Uma coisa é certa: para 2010 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.


Planejamento é a palavra de ordem

Além de ter que arcar com os encargos deste atraso, você agora se preocupa com a liberação da restituição, afinal, levantou uma linha de antecipação de IR e depende do dinheiro para arcar com o compromisso. Já imaginou se a sua declaração é retida na malha fina? Como você irá arcar com o pagamento desta dívida?

Diante disto, fica claro que a forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem para não se atrapalhar na temporada entrega da declaração. Veja nossas dicas para não ter que lamentar novamente no próximo ano.


Papelada em ordem

Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.

Partindo do princípio que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá que procurar se deixar tudo para última hora mais uma vez?

Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria para facilitar consultas futuras. Não se esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.


Cobre os Informes de Rendimentos

Os Informes de Rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.


Simule o preenchimento

A Receita costuma liberar com antecedência uma versão teste da declaração do IR para um determinado ano. Aproveite esta fase e simule o preenchimento da sua declaração, escolhendo a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Como a entrega só é liberada em março, você tem liberdade total para fazer os testes sem medo de declarar algum dado de forma errada. Assim, você estará pronto para declarar entre os primeiros contribuintes, garantindo o recebimento mais rápido da sua restituição do imposto, se houver, é claro.


O que muda em 2010

Não se esqueça que, desde janeiro, vigora a nova tabela do IR, corrigida em 4,5% e com duas novas faixas tributáveis. As mudanças não chegaram a atingir as declarações de 2009, já que esta era referente aos rendimentos auferidos no ano passado, quando ainda vigorava a antiga tabela.

Entretanto, a partir de 2010, lembre-se que os novos valores serão considerados na sua declaração. O teto de isenção do imposto, por exemplo, sobe de R$ 1.372,81 por mês para R$ 1.434,59, enquanto na tabela anual ele passou de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08.

O mesmo vale no caso das despesas dedutíveis, que também foram ajustadas em 4,5%. Com isto, as deduções mensais com dependente sobem de R$ 137,99 para R$ 144,20; com educação, de R$ 2.592,29 para R$ 2.708,94 por ano; enquanto a parcela isenta dos aposentados com mais de 65 anos sobe de R$ 1.372,81 para 1.434,59 na declaração do IR 2010.

Na declaração simplificada, o desconto padrão de R$ 12.194,86 sobre o rendimento tributável para se definir a base de cálculo do IR também sobe para R$ 12.743,63.

O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão agora só em 2010, mas não custa nada começar desde já, para se tornar um contribuinte organizado e cuidadoso com suas obrigações. O esforço vai valer a pena. Boa sorte!


Fonte: Yahoo! Finance



Imposto de Renda 2010


Alíquota
Faixa
Parcela a deduzir
Isenta
Até R$ 1.499,15
0
7,5%
Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75
R$ 112,43
15%
Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70
R$ 280,94
22,5%
Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19
R$ 505,62
27,5%
Acima de R$ 3.743,19
R$ 692,78



IRPF 2009


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ENCERROU-SE o prazo de apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ano base 2008.

As sanções para as pessoas que estavam obrigadas a apresentação da mesma seguem abaixo:

• Multa mínima de R$ 165,74, podendo variar de acordo com o imposto devido;
• CPF pendente de regularização para quem não entregou até 30 de abril de 2009, no caso da não entrega pelo segundo ano o CPF será suspenso, e para o caso de faltar a entrega por mais tempo o CPF poderá ser até suspenso;

Para regularização do seu CPF nos procure o mais rápido possível para a execução da sua declaração. Abaixo seguem as instruções para saber se você estava obrigado e qual a documentação necessária para a execução da DIRPF:

Tal declaração é obrigatória para sócios ou titulares de empresas (mesmo que sejam empresas inativas) e em outros casos para pessoas físicas que não participam de empresas, sendo:

• Ter rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72;
• Ter rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
• Possuir bens próprios acima de R$ 80.000,00;
• Quem realizou alienação de bens ou direitos e obteve ganho de capital sujeito a incidência do imposto;
• Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem obteve receita bruta rural acima de R$ 82.368,60;
• Quem pretenda compensar, no ano calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos rurais de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
• Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Para a execução da IRPF faz-se necessário os seguintes documentos, se houverem:

a) informe de rendimentos de aluguel, retirada pró-labore, INSS, bancários, etc.;
b) cópia de escritura de imóveis comprados ou vendidos em 2008;
c) cópia de recibos de veículos comprados ou vendidos em 2008;
d) pagamentos efetuados a médicos, dentistas, escolas, planos de saúde, INSS doméstica e outros que possam ser utilizados como abatimentos na declaração;
e) declaração entregue no ano anterior;
f) outros documentos que serão solicitados quando da análise da declaração anterior.

Obs.: Informamos que a Declaração Anual de Isento foi extinta, desde 2008 não há mais obrigatoriedade de entrega da DAI para os contribuintes. Verifique aqui se seu CPF encontra-se em situação regular.



Confira o calendário de restituição do IR 2009


Quando se fala em declaração de Imposto de Renda, logo se pensa na restituição. No entanto, vale lembrar que o contribuinte só terá direito ao recebimento deste valor se ficar comprovado que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque, no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas.

Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, prestando contas com antecedência, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida, serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.

Além disso, de acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receberem a restituição, caso tenham direito.


Calendário

Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Caso você deixe para entregar depois desta data, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro.

A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2009.

IR 2009
Data
1º lote
15/6/2009
2º lote
15/7/2009
3º lote
17/8/2009
4º lote
15/9/2009
5º lote
15/10/2009
6º lote
16/11/2009
7º lote
15/12/2009


Formas de recebimento da restituição

As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos por meio de depósito em conta-corrente ou poupança.

A decisão da Receita visa à redução do número de fraudes, uma vez que será muito mais complicado abrir contas bancárias exclusivamente para fraudadores receberem restituições indevidas. A Receita Federal já autorizou os bancos a compararem se o CPF ou CNPJ do beneficiário está de acordo com os documentos apresentados na abertura da conta. Caso o banco não confirme a autenticidade dos documentos, está autorizado a devolver o dinheiro à Receita Federal.


Fonte: Yahoo! Finance

 

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